A Portaria n.º 40/2014 aprova o calendário venatório 2014/2015 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que começa a 1 de Julho de 2014 e termina a 30 de Junho de 2015. De seguida são apresentadas as limitações da caça na ilha do Pico e no final uma tabela resumo destas regras (acesso directo à tabela).
O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respectivas espécies)
Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
Para a caça à codorniz está definidas uma zona (próxima das Lajes do Pico), delimitada do seguinte modo:
Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida:
(o link no nome científico remete para imagens das respectivas espécies)
- Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus)
- Codorniz (Coturnix coturnix)
- Galinhola (Scolopax rusticola)
- Narceja (Gallinago gallinago)
- Pombo-da-rocha (Columba livia)
- Pato-real (Anas platyrhynchos)
- Marrequinha (Anas crecca)
- Piadeira (Anas penelope)
Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
- Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 200 metros de altitude.
- Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 200 metros de altitude.
- Partindo de uma linha traçada sobre o caminho municipal, paralelo à estrada regional n.º1-2.ª entre o Km 66 e o Km 64, subindo pelo caminho municipal que se desenvolve para norte, a leste do Km 66, até encontrar o caminho particular que segue para leste que entronca com o caminho rural n.º 40 (meia encosta da Almagreira) ao cruzamento com o caminho rural n.º 32 (caminho do Arrife), seguindo depois para sul pelo caminho municipal conhecido vulgarmente pelo caminho da Granja, até encontrar a via municipal, paralela à estrada regional, na localidade das Terras, a leste do Km 64.
- Zona A – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa Norte da Ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (São Roque), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de São Roque, Santo António, Santa Luzia, Bandeiras e Madalena.
- Zona A1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até à Silveira, continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias da Piedade, Calheta de Nesquim, Ribeiras e parte da freguesia das Lajes do Pico.
Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida:
- Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, excepto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
- É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
- É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
- É proibido caçar com uso de furão.
- É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
- É proibido caçar ao pombo-da-rocha, nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e com utilização de barco.
Tabela resumo
Espécie | Zona | Processo de caça | Período venatório | Horário | Limite diário de abates por caçador |
---|---|---|---|---|---|
Coelho-bravo | Zona 1 | Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria | Todos os dias | Do nascer ao pôr-do-sol | Sem limite |
Zona 2 | Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria | De 9 de Agosto a 25 de Janeiro (apenas aos Sábados, Domingos e Feriados) | Das 8:00 até ao pôr-do-sol | 10 | |
Codorniz | Zona específica | Salto (com cão de parar) | 21 de Dezembro (Domingo) | Das 9:00 às 12:00 | 3 |
Galinhola | Zonas A e A1 | Salto (com cão de parar) | De 12 de Outubro a 14 de Dezembro (apenas aos Domingos) | Das 8:00 às 13:00 | 3 |
Narceja | Salto | De 26 de Outubro a 4 de Janeiro (apenas aos Domingos e Feriados) | Das 8:00 às 13:00 | 3 | |
Pombo-da-rocha | Espera | De 9 de Agosto a 28 de Fevereiro (apenas aos Sábados, Domingos e Feriados) | Das 8:00 às 17:00 | 15 | |
Pato-real | Espera e Salto | De 1 de Novembro a 11 de Janeiro (apenas aos Domingos e Feriados) | Das 8:00 às 13:00 | 3 | |
Marrequinha | |||||
Piadeira |
Boa caça!
Haja saúde!
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