As novas Obrigações de Serviço Público para Transporte Marítimo, destinadas a promover um aumento de mobilidade através do transporte marítimo de passageiros e viaturas, pretendem também dar resposta à procura, tendo em atenção a sazonalidade verificada neste tipo de transporte, mantendo, ao mesmo tempo, um preço acessível das tarifas aos seus utilizadores, pela vocação de serviço público.
Relativamente ao número de viagens, na Linha Azul, que liga Horta e Madalena, é imposto à concessionária que, no período de 16 de setembro a 14 de junho, estabeleça no mínimo quatro ligações diárias de ida e volta, entre 15 e 30 de junho e entre 1 e 15 de setembro, um mínimo de cinco ligações diárias de ida e volta, e entre 1 de julho a 31 de agosto um mínimo de seis ligações diárias de ida e volta.
Em relação à Linha Verde, que liga Horta, Madalena, São Roque do Pico e Velas, é imposta à concessionária a realização de duas ligações diárias de ida e volta em três dias da semana e uma nos restantes dias no período de 16 de setembro a 14 de junho e um mínimo de duas ligações diárias de ida e volta entre 15 de junho e 15 de setembro.
No Grupo Ocidental, nas ligações entre as Flores e o Corvo, é imposto à concessionária que, no período de 1 de outubro a 30 de abril, estabeleça no mínimo duas ligações diárias de ida e volta pelo menos duas vezes por semana, um mínimo de duas ligações diárias de ida e volta três vezes por semana em maio, junho e setembro, e um mínimo de duas ligações diárias de ida e volta seis vezes por semana em julho e agosto.
Na Linha Lilás, que liga Horta, Pico, São Jorge (Velas e Calheta) e Terceira, é imposta à concessionária, no período de 15 de junho a 15 de setembro, a realização de duas ligações de ida e volta por semana, entre a Calheta e Angra do Heroísmo, sendo que a restante parte do Triângulo é coberta por esta ligação também.
Relativamente ao transporte sazonal, as imposições à concessionária vão variar conforme a operação se desenrolar com um ou dois navios.
Quando a operação se desenrolar com um único navio, é imposto um toque quinzenal em Santa Maria, um toque semanal em São Miguel, Terceira, São Jorge, Pico, Faial e Graciosa, sendo que é imposta também, de junho a setembro, a realização de seis viagens à ilha das Flores.
Quando a operação for realizada por dois navios, entre julho e agosto, é imposto à concessionária a realização de dois toques semanais em Santa Maria, quatro em São Miguel, quatro na Terceira, dois na Graciosa, três em São Jorge, três no Pico e três no Faial.
Nos restantes meses do ano, é imposto à concessionária que estabeleça um toque semanal em Santa Maria, dois em S. Miguel, três na Terceira, um na Graciosa, dois em São Jorge, dois no Pico e dois no Faial.
No que se refere aos tarifários, estes mantêm-se para o transporte sazonal dentro dos valores que já são praticados atualmente, sendo que no Triângulo são feitos alguns ajustes.
Nas ligações entre a Horta e a Madalena é feito um acerto de tarifário, uma vez que estes preços não sofriam qualquer alteração desde 2010, passando de 3,40 para 3,60 euros.
No triângulo entre Faial, Pico e São Jorge, os preços também são atualizados em 50 cêntimos, uma vez que não sofriam qualquer alteração desde 2011.
Os preços dos tarifários de viaturas não sofrem qualquer alteração.
É ainda imposta à concessionária a definição de tarifas especiais, nomeadamente para bebés com idade até dois anos, que têm isenção do custo da viagem, para crianças dos 3 aos 12 anos, onde é imposta uma redução, no mínimo, de 50%, para as pessoas com mais de 65 anos, em que é imposta uma redução, no mínimo, de 30% e para famílias numerosas, compostas por, pelo menos, cinco pessoas e que viajem juntas, uma redução de, pelo menos, 10%, sem prejuízo de usufruírem dos descontos que são superiores para os bebés e para as crianças.
Também é imposta a implementação de tarifas especiais para grupos com mais de 10 elementos e que tem uma redução mínima de 10%, assim como a tarifa social, semanal ou mensal para o transporte regular no Triângulo, com reduções de, pelo menos, 20%.
Os passes sociais mantêm os mesmos valores, tal como o Passe 22.
Durante a execução do contrato, a concessionária poderá praticar outras tarifas especiais, mediante autorização prévia da entidade adjudicante, neste caso a Região Autónoma.
[Fonte da notícia: GaCS. | Documento oficial destas Obrigações de Serviço Público.]
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