A Portaria n.º 68/2016 (de 1 de julho) veio atualizar a regulamentação da apanha de espécies marinhas no mar dos Açores. Como principais alterações, registo para a criação de um regime próprio no que respeita à atividade de apanha de algas e para a clarificação de áreas de operação permitidas para o exercício da apanha.
Neste blog já foi apresentado um post sobre este assunto, no qual é possível encontrar um resumo das regras relacionadas com a apanha de espécies marinhas no mar dos Açores, tendo como referência a apanha lúdica e para consumo humano na ilha do Pico. Esse post foi agora atualizado em conformidade, podendo ser acedido clicando na imagem seguinte.
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