quinta-feira, 24 de maio de 2018

Novo regulamento de acesso à montanha do Pico


A Portaria n.º 52/2018, de 23 de maio de 2018, vem incrementar os mecanismos de responsabilização individual aplicáveis aos visitantes e ajustar as taxas de acesso à montanha do Pico. As principais novidades introduzidas no regulamento de acesso ao ponto mais alto de Portugal são as seguintes:

  • Capacidade máxima de carga de 320 visitantes por dia no acesso à montanha do Pico;
  • Pernoita na cratera da montanha do Pico condicionada a um máximo de 32 visitantes por dia, à realização de reserva e ao pagamento de taxa suplementar;
  • Aumento do valor das taxas de acesso à montanha do Pico (nomeadamente subida à cratera e subida ao Piquinho), com a ressalva de que os visitantes que sejam residentes na Região Autónoma dos Açores estão isentos do pagamento destas taxas.

As novas regras produzem efeitos a partir de 1 de junho de 2018. Mais informações sobre o acesso à montanha do Pico podem ser encontradas em:


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