[COVID-19: Devido ao encerramento dos Centros de Inspeção Automóvel nos Açores, as inspeções que caduquem até ao final de março prorrogam-se automaticamente até 30 de abril.]
Apresentam-se, em anexo, as datas das deslocações à ilha do Pico em 2020 das Inspeções Técnicas de Veículos, bem como as regras relativas à periodicidade deste tipo de inspeções.
Haja saúde!
Mês | Dias |
---|---|
Janeiro | 02 a 10 |
Fevereiro | 10 a 21 |
Março | 09 a 20 |
Abril | 20 a 30 |
Maio | 01 a 08 |
Junho | 08 a 19 |
Mês | Dias |
---|---|
Julho | 13 a 24 |
Agosto | 24 a 31 |
Setembro | 01 a 04 |
Outubro | 12 a 23 |
Novembro | 09 a 20 |
Dezembro | 21 a 31 |
Os veículos devem apresentar-se à inspeção durante o período de abertura correspondente
ao dia e mês de matrícula. Caso esta data não coincida com o período de funcionamento do
centro, o veículo deverá apresentar-se no período subsequente.
Marcações: 292 622 241 / 295 240 891
Fonte: ControlAuto Açores.
Marcações: 292 622 241 / 295 240 891
Fonte: ControlAuto Açores.
Outras informações:
A inspeção poderá ser antecipada até 3 meses em relação ao dia e mês de matrícula. Os veículos que reprovaram no anterior período de permanência do centro e não puderam efetuar a reinspeção até à data de encerramento do mesmo, devem realizá-la nos primeiros 3 dias úteis seguintes à data desta reabertura.
Periodicidade de acordo com a Categoria e Tipo:
― Automóveis ligeiros de mercadorias, automóveis ligeiros de passageiros, restantes automóveis ligeiros:
- Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, de dois em dois anos.
― Motociclos, ciclomotores e tratores agrícolas e seus reboques, independentemente do seu peso bruto:
- Quatro anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
― Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior a 750 kg e não superior a 3500 kg, com exceção dos reboque agrícolas:
- Dois anos após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
― Automóveis pesados de passageiros, pesados de mercadorias, reboques e semirreboques com peso bruto superior a 3500 kg, com exceção dos reboques agrícolas, automóveis ligeiros licenciados para transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis utilizados no transporte escolar e automóveis ligeiros licenciados para a instrução:
- Um ano após a data da primeira matrícula e, em seguida, anualmente.
Documentos a apresentar:
- Certificado de matrícula;
- Licenças especiais;
- Apólice de seguro;
- Ficha da inspeção anterior.
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