A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e, num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a instituição que escolher.
No caso da ilha do Pico, as instituições habilitadas a receber esta consignação em 2020 são:
- 512 017 972 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico;
- 512 013 381 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Lajes do Pico;
- 512 009 350 — Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Madalena;
- 512 012 415 — Santa Casa da Misericórdia de Lajes do Pico;
- 512 023 158 — Sociedade Filarmónica de Educação, Recreio e Beneficência União Ribeirense.
Para efetivar a consignação de IRS, basta indicar o respetivo número de contribuinte (indicado anteriormente) na área “Pré liquidação” do IRS Automático ou, no caso do preenchimento do Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
Deste modo, durante a entrega do IRS de 2019, até 30 de junho de 2020, pode ser solidário e ajudar, sem qualquer custo, uma instituição da ilha montanha.
Haja saúde!
IRS Automático |
IRS — Modelo 3 |
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