Na recente Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021, de 23 de março de 2021, foi determinada o procedimento de revisão do Plano de Gestão dos Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores para o período 2022-2027 — abreviadamente designado por PGRIA 2022-2027.
O Plano de Gestão de Riscos de Inundações — o qual visa a gestão integrada dos riscos de inundações ao nível das bacias hidrográficas — abrange o território da Região Autónoma dos Açores, tendo sido reclassificadas e hierarquizados os riscos de inundação fluvial em cada uma das nove ilhas do arquipélago dos Açores atendendo aos critérios do 1.º ciclo, mas com registo histórico de cheias e inundações com caráter danoso ocorridas no período temporal entre janeiro de 2012 e setembro de 2018, que resultaram na identificação de 11 bacias hidrográficas, distribuídas pelas ilhas das Flores, Terceira, Pico e São Miguel, com risco elevado.
No caso de inundações de origem costeira são identificadas, pela primeira vez, 4 zonas de elevado risco de inundação nas ilhas do Pico e São Miguel.
Atendendo ao caso específico da ilha montanha, foram identificadas as seguintes zonas com elevado risco de inundação:
- Bacia Hidrográfica da Ribeira do Dilúvio;
- Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico.
Ainda no âmbito do PGRIA 2022-2027, é constituída uma comissão consultiva, da qual são parte integrante, entre outros, um representante de todos os municípios com soberania sobre os diversos locais afetados, excepto um: o Município de São Roque do Pico não consta da lista elencada na Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021!
Este é certamente um lapso, pois sendo o PGRIA 2022-2027 um plano que "visa reduzir as potenciais consequências prejudiciais das inundações para a saúde humana, o ambiente, o património cultural, as infraestruturas e as atividades económicas, através da definição de medidas de prevenção, proteção, preparação e resposta adequadas às especificidades de cada uma das zonas identificadas com riscos potenciais significativos", é da maior pertinência, senão mesmo imprescindível, ter um parecer e fazer uso do conhecimento da respetiva autarquia, a qual inclusivamente avista diariamente a Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico a partir da sua sede.
Por fim, e mesmo que não haja lugar à correção do lapso supramencionado, no início do próximo ano haverá com certeza mais novidades sobre futuros planos para a Frente Marítima de São Roque/Cais do Pico, pois a revisão do PGRIA 2022-2027, segundo resolução governamental, deve estar concluída até 31 dezembro de 2021.
Haja saúde!
Post scriptum: A Resolução do Conselho do Governo n.º 148/2021, de 24 de junho de 2021, veio alterar a composição da comissão consultiva prevista no n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2021, de 23 de março de 2021, nomeadamente ao adicionar um representante da Câmara Municipal de São Roque do Pico; por outras palavras, ao fim de três meses foi corrigido o lapso denunciado publicamente e em primeira mão neste blog.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Para evitar perder a ideia do comentário, sugere-se que escreva primeiro o mesmo num editor de texto e depois copie para aqui; assim, se ocorrer algum erro (por vezes não funciona à primeira), tem sempre cópia do seu texto.
Muito obrigado por comentar neste blog! Haja saúde!