Blog sobre um pouco de tudo relacionado com a ilha montanha, sendo dado destaque à zona do Cais do Pico, à vila e ao concelho de São Roque do Pico
segunda-feira, 24 de julho de 2023
Pico volta ao Guiness World Records com a Maior Roda de Chamarrita do Mundo
A ilha montanha fixou ontem (23 de julho de 2023) o recorde da Maior Roda de Chamarrita do Mundo, merecendo assim que volte a constar no livro do Guiness World Records!
812 bailadores reuniram-se no Estádio Municipal da Madalena, à entrada do campo foram presenteados com um chapéu de palha evocativo do momento, formaram 5 rodas concêntricas e "bailharam" a Chamarrita do Pico durante 5 minutos. Após a verificação de que tudo tinha corrido como exigido pelo Guiness World Records, o júri anunciou a conquista deste recorde na categoria "maior dança tradicional portuguesa", tendo todos os bailadores recebido o merecido 'certificado' de participação: uma t-shirt dizendo "Eu bailhei!"
Parabéns a todos os que contribuíram para que, exatamente oito anos depois, se voltasse a fazer história na ilha montanha e se promovesse a Chamarrita do Pico: um dos maiores legados dos nossos antepassados, uma das mais intrínsecas tradições locais e o único baile espontâneo ainda vivo em Portugal!
Haja saúde!
Post scriptum: link para mais fotos deste evento | link 1 / link 2 para reportagens associadas.
Local:
Cais do Pico, Portugal
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segunda-feira, 3 de julho de 2023
Calendário venatório para a ilha do Pico 2023/2024
A Portaria n.º 54/2023 (de 29 de junho) aprovou o calendário venatório 2023/2024 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que vai desde 1 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024. As regras da caça na ilha do Pico são apresentadas de seguida, encontrando-se no final uma tabela resumo sobre as restrições à atividade venatória na ilha montanha [acesso direto à tabela].
O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respetivas espécies)
- Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus)
- Codorniz (Coturnix coturnix conturbans)
- Galinhola (Scolopax rusticola)
- Marrequinha (Anas crecca)
- Narceja-comum (Gallinago gallinago)
- Narceja de Wilson (Gallinago delicata)
- Pato-real (Anas platyrhynchos)
- Piadeira (Mareca penelope)
- Pombo-da-rocha (Columba livia)
Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
- Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 200 metros de altitude.
- Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 200 metros de altitude.
Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
- Zona B – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa sul da ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Silveira), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.
- Zona B1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até ao entroncamento desta com a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal em São Roque do Pico), continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Prainha, Santo Amaro, Ribeirinha e Piedade.
Relativamente à caça à codorniz, esta apenas é permitida nas freguesias Piedade, Santo Amaro e Prainha.
Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida [não dispensa a consulta do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2018/A de 22 de fevereiro de 2018 para proibições gerais associadas à caça nos Açores]:
- Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, exceto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
- É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
- É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
- É proibido caçar com uso de furão.
- É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
- É proibido caçar ao pombo-da-rocha nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e/ou com utilização de barco.
- Consideram-se, ainda, áreas interditas ao exercício da caça, nomeadamente, os terrenos adjacentes a habitações, instituições de saúde, escolas, lares de idosos, instalações militares, estações radioelétricas, faróis, instalações turísticas, parques de campismo, recintos desportivos e de recreio, instalações industriais e áreas de criação animal (aviários, pocilgas, estábulos e viteleiros) e de aparcamento de gado (infraestruturas fixas de retém, espera e concentração de animais, salas de ordenha e estábulos), aeroportos e aeródromos, vias públicas, zonas balneares e orlas marítimas, numa faixa de proteção de 250 m.
Haja saúde!
Calendário venatório para a ilha do Pico – 2023/2024
(tabela resumo)
(tabela resumo)
Espécie | Zona | Processo de caça | Período venatório | Horário | Limite diário de abates por caçador |
---|---|---|---|---|---|
Coelho-bravo | Zona 1 | Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria | De 1 de agosto a 31 de janeiro (todos os dias) |
Do nascer ao pôr-do-sol | 10 |
Zona 2 | Proibida a caça | ||||
Codorniz | Piedade, Santo Amaro e Prainha |
Salto (com cão de parar) | 24 de dezembro | Das 08:00 às 12:00 | 3 |
Galinhola | Zonas B e B1 | Salto (com cão de parar) | De 5 de novembro a 31 de dezembro (apenas domingos) | Das 08:00 às 13:00 | 2 |
Cetraria | De 6 de novembro a 29 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) | 1 | |||
Narceja-comum & Narceja de Wilson |
Salto (com cão de parar) | De 12 de novembro a 31 de dezembro (apenas domingos) | Das 08:00 às 13:00 | 3 | |
Cetraria | De 13 de novembro a 29 de dezembro (apenas segundas, quartas e sextas) | 1 | |||
Pombo-da-rocha | Espera | De 5 de agosto a 25 de fevereiro (apenas sábados, domingos e feriados) | Do nascer-do-sol às 17:00 | 25 | |
Cetraria | De 7 de agosto a 23 de fevereiro (apenas segundas, quartas e sextas) | ||||
Pato-real & Marrequinha & Piadeira |
Espera e Salto | De 12 de novembro a 31 de dezembro (apenas domingos) | Das 08:00 às 13:00 | 3 |
Local:
Cais do Pico, Portugal
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Governo Regional,
Regras,
Turismo
sábado, 1 de julho de 2023
Escala de navios de mercadorias no Porto do Cais do Pico — julho 2023
A Transinsular publicou no seu site a escala para o mês de julho de 2023 dos navios de carga que efetuam a ligação Continente - Açores (clique na tabela seguinte para conhecer esta escala).
Os navios e as datas em que os mesmos vão visitar o Porto do Cais do Pico, na vila de São Roque do Pico, encontram-se indicados na tabela seguinte (clicando no nome do navio abre uma nova janela com a localização atual do mesmo).
Dia | Navio |
---|---|
05 de julho (quarta-feira) | Insular |
12 de julho (quarta-feira) | Ponta do Sol |
19 de julho (quarta-feira) | Corvo |
26 de julho (quarta-feira) | Ponta do Sol |
Movimento portuário - Porto do Cais do Pico:
Todas estas informações encontram-se igualmente disponíveis no separador "Barcos" deste blog.
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