Blog sobre um pouco de tudo relacionado com a ilha montanha, sendo dado destaque à zona do Cais do Pico, à vila e ao concelho de São Roque do Pico
segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
Águas balneares dos Açores a identificar em 2025
Encontra-se em consulta pública a lista de águas balneares açorianas a identificar em 2025. Para a próxima época balnear foi proposta a identificação de 88 águas balneares, o mesmo número de 2024.
Em relação à ilha montanha, propõe-se a manutenção das 26 águas balneares oficiais do ano transato: 6 em São Roque do Pico, 12 nas Lajes do Pico e 8 na Madalena.
Esta consulta pública é promovida pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional de Políticas Marítimas, e está acessível através do endereço https://portal.azores.gov.pt/web/gov/consultas, até ao dia 31 de janeiro de 2025. Os contributos devem ser enviados preferencialmente para o seguinte correio eletrónico: aguasbalneares@azores.gov.pt
O procedimento de identificação de águas balneares tem como objetivo garantir que, anualmente, são identificadas as águas balneares com qualidade para a prática de banhos de mar, em salvaguarda da saúde pública. A consulta pública realça a importância dada à informação e participação do público, e é o momento oportuno para qualquer pessoa ou entidade interessada enviar os seus comentários e sugestões, nomeadamente ao nível das condições de usufruto das águas balneares, de segurança dos banhistas e de sustentabilidade dos sistemas naturais.
Após a avaliação técnica de todos os contributos, a lista das águas balneares costeiras identificadas para o ano 2025 é aprovada por portaria e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, conjuntamente com a duração da época balnear de cada zona balnear. Ao longo da época balnear será implementado um programa de monitorização da qualidade das águas balneares, no qual são recolhidas amostras, verificada a sua conformidade para a prática de banhos de mar e decididas as medidas que devem ser tomadas em caso de poluição microbiológica ou outra.
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Local:
Cais do Pico, Portugal
Etiquetas:
Entidades,
Governo Regional,
Património,
Regras,
Turismo
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