A Portaria n.º 53/2017 (de 30 de junho) contém o calendário venatório 2017/2018 para a ilha do Pico, isto é, o calendário para a época de caça que começa a 1 de julho de 2017 e termina a 30 de junho de 2018. As regras da caça na ilha do Pico são apresentadas de seguida, encontrando-se no final uma tabela resumo sobre as restrições à atividade venatória na ilha montanha [acesso direto à tabela].
O que se pode caçar?
(o link no nome científico remete para imagens das respetivas espécies)
- Coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus)
- Codorniz (Coturnix coturnix)
- Galinhola (Scolopax rusticola)
- Narceja (Gallinago gallinago)
- Pombo-da-rocha (Columba livia)
- Pato-real (Anas platyrhynchos)
- Marrequinha (Anas crecca)
- Piadeira (Mareca penelope)
Onde se pode caçar?
Para a caça ao coelho-bravo estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
- Zona 1 – Nas áreas plantadas com cereais, hortícolas e vinha, até à cota dos 200 metros de altitude.
- Zona 2 – Na restante área da ilha a cotas acima dos 200 metros de altitude.
Para a caça à codorniz está definidas uma zona (próxima das Lajes do Pico), delimitada do seguinte modo:
- Partindo de uma linha traçada sobre o caminho municipal, paralelo à estrada regional n.º 1-2.ª entre o Km 66 e o Km 64, subindo pelo caminho municipal que se desenvolve para norte, a leste do Km 66, até encontrar o caminho particular que segue para leste que entronca com o caminho rural n.º 40 (meia encosta da Almagreira) ao cruzamento com o caminho rural n.º 32 (caminho do Arrife), seguindo depois para sul pelo caminho municipal conhecido vulgarmente pelo caminho da Granja, até encontrar a via municipal, paralela à estrada regional, na localidade das Terras, a leste do Km 64.
Para a caça à galinhola estão definidas duas zonas, delimitadas do seguinte modo:
- Zona B – Partindo do Centro de Saúde da Madalena, segue pela Estrada Regional n.º 3 (Estrada Longitudinal) até encontrar a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal – Corre Água). Daqui segue para a costa sul da ilha, pela Estrada Regional n.º 2, até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Silveira), seguindo por esta até à origem. Abrange as freguesias de Madalena, Criação Velha, Candelária, São Mateus, São Caetano e São João.
- Zona B1 – Partindo da Casa do Guarda-florestal sita em Corre Água, no entroncamento, no sentido do Caminho Florestal da Serra do Topo, segue por este, passando pela Lagoa do Caiado, Caveiro, Lagoa do Peixinho, Cabeço da Laje, Cabeço Escuro até encontrar a Estrada Regional n.º 1 (Altamora – Piedade). Segue pela Estrada Regional n.º 1 até ao entroncamento desta com a Estrada Regional n.º 2 (Estrada Transversal em São Roque do Pico), continuando até à origem pela Estrada Regional n.º 2. Abrange as freguesias de São Roque do Pico, Prainha, Santo Amaro, Ribeirinha e Piedade.
Que outras restrições existem?
Na tabela resumo são apresentados os processos de caça permitidos, os períodos venatórios, horários e limites diários de abates. Outras restrições são enunciadas de seguida:
- Nas Lagoas do Caiado, do Capitão, do Paúl, do Peixinho e da Rosada, é interdita a atividade cinegética, em regime não ordenado, exceto quando enquadradas em operações destinadas ao controlo de pragas de roedores.
- É proibida a caça nas parcelas de áreas baldias de pastagem que estiverem ocupadas com animais em pastoreio.
- É proibida a caça à perdiz-vermelha (Alectoris rufa).
- É proibido caçar com uso de furão.
- É proibida, na caça ao coelho-bravo, a utilização de instrumentos cortantes de qualquer tipologia (foices, sachos e afins) para a abertura de veredas de passagem, assim como a caça ao coelho-bravo em veredas recentemente abertas.
- É proibido caçar ao pombo-da-rocha, nos locais de nidificação da espécie, nomeadamente junto às barrocas do mar e com utilização de barco.
Calendário venatório para a ilha do Pico – 2017/2018
(tabela resumo)
(tabela resumo)
Espécie | Zona | Processo de caça | Período venatório | Horário | Limite diário de abates por caçador |
---|---|---|---|---|---|
Coelho-bravo | Zona 1 | Salto, Espera, Espreita, Batida, Corricão e Cetraria | Todos os dias | Do nascer ao pôr-do-sol | 10 |
Zona 2 | Proibida a caça | ||||
Codorniz | Zona específica | Salto (com cão de parar) | 17 de dezembro (domingo) | Das 09:00 às 12:00 | 3 |
Galinhola | Zonas B e B1 | Salto | De 8 de outubro a 10 de dezembro (apenas domingos) | Das 08:00 às 13:00 | 3 |
Narceja | Salto | De 29 de outubro a 7 de janeiro (apenas domingos e feriados) | Das 08:00 às 13:00 | 3 | |
Pombo-da-rocha | Espera | De 6 de agosto a 25 de fevereiro (apenas sábados, domingos e feriados) | Do nascer ao pôr-do-sol | 20 | |
Pato-real | Espera e Salto | De 5 de novembro a 7 de janeiro (apenas sábados, domingos e feriados) | Das 08:00 às 13:00 | 3 | |
Marrequinha | |||||
Piadeira |
Boa caça!
Haja saúde!
Sem comentários:
Enviar um comentário
Para evitar perder a ideia do comentário, sugere-se que escreva primeiro o mesmo num editor de texto e depois copie para aqui; assim, se ocorrer algum erro (por vezes não funciona à primeira), tem sempre cópia do seu texto.
Muito obrigado por comentar neste blog! Haja saúde!